DIRETOR PRESIDENTE
Cabe ao Diretor Presidente
convocar a Assembléia Geral; convocar e presidir a primeira reunião do Conselho
Deliberativo, após a eleição; convocar e presidir as reuniões do Conselho
Diretor; representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir
procuradores para o ato de que se tratar e outorgar-lhes os necessários
poderes; assinar com o Secretário a correspondência, documentos e demais papéis
dessa pasta e com o tesoureiro os atos que se referem às finanças, obrigações e
quaisquer outros títulos; delegar poderes aos membros do Conselho Diretor se
for conveniente à boa administração da entidade, para assinar isoladamente,
correspondência sobre assuntos de suas respectivas pastas; decidir todos os
assuntos que demandarem pronta solução, dando disso conhecimento ao Conselho
Diretor, em sua primeira reunião, exceto os atos que se referem à tesouraria;
rubricar os livros e fiscalizar a escrituração social, não podendo entretanto,
avocar a si os livros ou documentos, os quais, sob pretexto algum, sairão da
sede da Associação; autorizar o pagamento das despesas e contas da Associação;
admitir, licenciar, punir e demitir empregados, fixando seu número e
remuneração de acordo com o quadro de cargos e salários exceto quando se tratar
de aumento salarial e outros benefícios extras que só poderão ser concedidos
após consulta e aprovação do Conselho Diretor; dar atribuições ao 1° e 2°
Vice-Presidente; e nomear assessores para áreas específicas sempre que
necessário.
1º E 2º DIRETOR VICE-PRESIDENTE
Cabe ao 1º e 2º Diretor
Vice-Presidente cooperar com o Presidente no exercício de suas atribuições;
substituir o Presidente em seus impedimentos;
1º e 2º DIRETOR SECRETÁRIO
Cabe ao 1º e 2º Diretor
Secretário atender ao expediente em geral, firmar a correspondência ordinária e
dirigir a Secretaria; lavrar as atas das reuniões do Conselho Diretor e
assiná-las com o Presidente, e, bem assim, as ordens, representações e
correspondências relativas aos negócios da Associação.
DIRETOR FINANCEIRO
Cabe ao Diretor Financeiro:
superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa; ter sob sua guarda
e responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação, aplicando-os de
acordo com as delimitações dos órgãos competentes; assinar, com o Presidente,
cheques e quaisquer outros títulos e documentos dos quais resultem responsabilidades
pecuniárias para a Associação; apresentar, até segunda reunião do Conselho
Diretor, em cada mês, o balancete detalhado da receita e despesa do mês
anterior e a previsão de receita para o mês seguinte; dar transparência
apresentando prestação de contas nos veículos de comunicação da Acic, até a
terceira reunião do Conselho Diretor, de cada mês; e, elaborar e apresentar ao
Conselho Diretor, até 30 dias antes do encerramento do ano social, o orçamento
da receita e despesa da Associação para o exercício seguinte.
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Cabe ao Diretor de Patrimônio:
zelar por todos os bens que compõem o patrimônio da Associação comunicando ao
Conselho Diretor e pedindo providências para quaisquer necessidades julgadas
necessárias; manter o livro de inventário patrimonial em que figurem
perfeitamente e identificados e numerados, todos os móveis, máquinas, arquivos,
fichários e demais pertences e, devidamente assinados e autenticados pelo
Presidente; sugerir ao Conselho Diretor medidas que visem preservar e/ou
ampliar o patrimônio da Associação; e, manter livro de entrada e saída dos bens
patrimoniais da Associação.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Cabe ao Diretor de Comunicação
Social: Assessorar o Conselho Diretor nas atividades de comunicação social
submetendo previamente suas propostas de atividades; elaborar o Planejamento de
Comunicação Social da entidade; criar e produzir produtos de Comunicação para
circulação interna e externa, como site, house organ (jornais), newsletter,
murais e publicar informativos, conforme aprovação do Conselho Diretor;
elaborar programas sociais e cuidar da imagem institucional da Associação
Comercial Industrial de Campos; manter a imprensa local informada sobre as
ações da entidade; preparar press-releases (comunicados a imprensa) e procurar
controlar (aumentar ou restringir) o fluxo de informação que é veiculado na
mídia sobre a entidade; manter atualizado Mala Direta (lista) de autoridades,
veículos de comunicação e comunicadores da cidade bem como dos associados; elaborar
e cumprir o calendário promocional da Associação; organizar eventos e coordenar
o cerimonial nas atividades sociais da Associação; promover e coordenar cursos,
palestras, seminários e participação em feiras e eventos; estimular, coordenar
e disponibilizar acervo de informações para consulta dos associados, nos meios
de armazenamento que existam ou venham a ser criado; elaborar e coordenar
pesquisas internas e externas sobre a entidade;
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Diretor: Ivanildo Cordeiro
Tem como objetivo executar uma
política de comunicação institucional da ACIC, de modo a fixar e consolidar,
junto aos seus diversos públicos, sua imagem através das mais diversas
manifestações, observando sempre o princípio da transparência dos meios e
objetivos da Instituição.
Para atingir suas finalidades, a
Diretoria de Comunicação Social baseado no Art. 47 do Estatuto da Acic tem
dentre outras competências:
a) Assessorar o Conselho Diretor
nas atividades de comunicação social;
b) elaborar o Planejamento de
Comunicação Social da entidade;
c) criar e produzir produtos de
Comunicação para circulação interna e externa, como site, house organ
(jornais), newsletter, murais e publicar informativos;
d) elaborar programas sociais e cuidar
da imagem institucional da Associação Comercial Industrial de Campos;
e) manter a imprensa local
informada sobre as ações da entidade;
f) preparar press-releases
(comunicados a imprensa) e procurar controlar (aumentar ou restringir) o fluxo
de informação que é veiculado na mídia sobre a entidade;
g) manter atualizado Mala Direta
de autoridades, veículos de comunicação e comunicadores da cidade bem como dos
associados;
h) elaborar e cumprir o
calendário promocional da Associação;
i) organizar eventos e coordenar
o cerimonial nas atividades sociais da Associação;
j) promover e coordenar cursos,
palestras, seminários e participação em feiras e eventos;
k) estimular, coordenar e
disponibilizar acervo de informações para consulta dos associados, nos meios de
armazenamento que existam ou venham a ser criado;
DIRETOR JURÍDICO E ECONÔMICO
Cabe ao Diretor Jurídico e
Econômico: acompanhar, se indicado ou convidado, em eventuais participações da
entidade, na discussão ou negociações sindicais ou trabalhistas; estimular e
coordenar as atividades da Assessoria Jurídica, acompanhando as demandas
judiciais de interesse da Associação; elaborar estudos, teses, estatísticas,
análises e reivindicações na área econômica, acompanhando o mercado e os
negócios, visando oferecer aos empresários subsídios para melhor gerenciar suas
empresas; assistir ao Conselho Diretor nos assuntos pertinentes a sua área,
relatando suas atividades mensalmente; submeter previamente ao Conselho Diretor
suas propostas de atividades.
DIRETOR DE ASSUNTOS DA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO / DIRETOR DE ASSUNTOS DE AGRONEGÓCIOS / DIRETOR DE ASSUNTOS DE
TURISMO E SERVIÇOS
Cabe aos Diretores de Assuntos da
Indústria e Comércio, de Assuntos de Agronegócios e ainda Diretor de Assuntos
de Turismo e serviço: acompanhar os negócios em suas respectivas áreas, criando
estratégias, reivindicações e propondo ações que visem o desenvolvimento das
empresas associadas; assistir ao Conselho Diretor nos assuntos pertinentes a
sua área, relatando suas atividades mensalmente; submeter previamente ao
Conselho diretor suas propostas de atividades.
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