Diretoria

DIRETOR PRESIDENTE
Cabe ao Diretor Presidente convocar a Assembléia Geral; convocar e presidir a primeira reunião do Conselho Deliberativo, após a eleição; convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores para o ato de que se tratar e outorgar-lhes os necessários poderes; assinar com o Secretário a correspondência, documentos e demais papéis dessa pasta e com o tesoureiro os atos que se referem às finanças, obrigações e quaisquer outros títulos; delegar poderes aos membros do Conselho Diretor se for conveniente à boa administração da entidade, para assinar isoladamente, correspondência sobre assuntos de suas respectivas pastas; decidir todos os assuntos que demandarem pronta solução, dando disso conhecimento ao Conselho Diretor, em sua primeira reunião, exceto os atos que se referem à tesouraria; rubricar os livros e fiscalizar a escrituração social, não podendo entretanto, avocar a si os livros ou documentos, os quais, sob pretexto algum, sairão da sede da Associação; autorizar o pagamento das despesas e contas da Associação; admitir, licenciar, punir e demitir empregados, fixando seu número e remuneração de acordo com o quadro de cargos e salários exceto quando se tratar de aumento salarial e outros benefícios extras que só poderão ser concedidos após consulta e aprovação do Conselho Diretor; dar atribuições ao 1° e 2° Vice-Presidente; e nomear assessores para áreas específicas sempre que necessário.

1º E 2º DIRETOR VICE-PRESIDENTE
Cabe ao 1º e 2º Diretor Vice-Presidente cooperar com o Presidente no exercício de suas atribuições; substituir o Presidente em seus impedimentos;

1º e 2º DIRETOR SECRETÁRIO
Cabe ao 1º e 2º Diretor Secretário atender ao expediente em geral, firmar a correspondência ordinária e dirigir a Secretaria; lavrar as atas das reuniões do Conselho Diretor e assiná-las com o Presidente, e, bem assim, as ordens, representações e correspondências relativas aos negócios da Associação.

DIRETOR FINANCEIRO
Cabe ao Diretor Financeiro: superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa; ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação, aplicando-os de acordo com as delimitações dos órgãos competentes; assinar, com o Presidente, cheques e quaisquer outros títulos e documentos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Associação; apresentar, até segunda reunião do Conselho Diretor, em cada mês, o balancete detalhado da receita e despesa do mês anterior e a previsão de receita para o mês seguinte; dar transparência apresentando prestação de contas nos veículos de comunicação da Acic, até a terceira reunião do Conselho Diretor, de cada mês; e, elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, até 30 dias antes do encerramento do ano social, o orçamento da receita e despesa da Associação para o exercício seguinte.

DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Cabe ao Diretor de Patrimônio: zelar por todos os bens que compõem o patrimônio da Associação comunicando ao Conselho Diretor e pedindo providências para quaisquer necessidades julgadas necessárias; manter o livro de inventário patrimonial em que figurem perfeitamente e identificados e numerados, todos os móveis, máquinas, arquivos, fichários e demais pertences e, devidamente assinados e autenticados pelo Presidente; sugerir ao Conselho Diretor medidas que visem preservar e/ou ampliar o patrimônio da Associação; e, manter livro de entrada e saída dos bens patrimoniais da Associação.

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Cabe ao Diretor de Comunicação Social: Assessorar o Conselho Diretor nas atividades de comunicação social submetendo previamente suas propostas de atividades; elaborar o Planejamento de Comunicação Social da entidade; criar e produzir produtos de Comunicação para circulação interna e externa, como site, house organ (jornais), newsletter, murais e publicar informativos, conforme aprovação do Conselho Diretor; elaborar programas sociais e cuidar da imagem institucional da Associação Comercial Industrial de Campos; manter a imprensa local informada sobre as ações da entidade; preparar press-releases (comunicados a imprensa) e procurar controlar (aumentar ou restringir) o fluxo de informação que é veiculado na mídia sobre a entidade; manter atualizado Mala Direta (lista) de autoridades, veículos de comunicação e comunicadores da cidade bem como dos associados; elaborar e cumprir o calendário promocional da Associação; organizar eventos e coordenar o cerimonial nas atividades sociais da Associação; promover e coordenar cursos, palestras, seminários e participação em feiras e eventos; estimular, coordenar e disponibilizar acervo de informações para consulta dos associados, nos meios de armazenamento que existam ou venham a ser criado; elaborar e coordenar pesquisas internas e externas sobre a entidade;

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Diretor: Ivanildo Cordeiro
Tem como objetivo executar uma política de comunicação institucional da ACIC, de modo a fixar e consolidar, junto aos seus diversos públicos, sua imagem através das mais diversas manifestações, observando sempre o princípio da transparência dos meios e objetivos da Instituição.
Para atingir suas finalidades, a Diretoria de Comunicação Social baseado no Art. 47 do Estatuto da Acic tem dentre outras competências:
a) Assessorar o Conselho Diretor nas atividades de comunicação social;
b) elaborar o Planejamento de Comunicação Social da entidade;
c) criar e produzir produtos de Comunicação para circulação interna e externa, como site, house organ (jornais), newsletter, murais e publicar informativos;
d) elaborar programas sociais e cuidar da imagem institucional da Associação Comercial Industrial de Campos;
e) manter a imprensa local informada sobre as ações da entidade;
f) preparar press-releases (comunicados a imprensa) e procurar controlar (aumentar ou restringir) o fluxo de informação que é veiculado na mídia sobre a entidade;
g) manter atualizado Mala Direta de autoridades, veículos de comunicação e comunicadores da cidade bem como dos associados;
h) elaborar e cumprir o calendário promocional da Associação;
i) organizar eventos e coordenar o cerimonial nas atividades sociais da Associação;
j) promover e coordenar cursos, palestras, seminários e participação em feiras e eventos;
k) estimular, coordenar e disponibilizar acervo de informações para consulta dos associados, nos meios de armazenamento que existam ou venham a ser criado;

DIRETOR JURÍDICO E ECONÔMICO
Cabe ao Diretor Jurídico e Econômico: acompanhar, se indicado ou convidado, em eventuais participações da entidade, na discussão ou negociações sindicais ou trabalhistas; estimular e coordenar as atividades da Assessoria Jurídica, acompanhando as demandas judiciais de interesse da Associação; elaborar estudos, teses, estatísticas, análises e reivindicações na área econômica, acompanhando o mercado e os negócios, visando oferecer aos empresários subsídios para melhor gerenciar suas empresas; assistir ao Conselho Diretor nos assuntos pertinentes a sua área, relatando suas atividades mensalmente; submeter previamente ao Conselho Diretor suas propostas de atividades.

DIRETOR DE ASSUNTOS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO / DIRETOR DE ASSUNTOS DE AGRONEGÓCIOS / DIRETOR DE ASSUNTOS DE TURISMO E SERVIÇOS
Cabe aos Diretores de Assuntos da Indústria e Comércio, de Assuntos de Agronegócios e ainda Diretor de Assuntos de Turismo e serviço: acompanhar os negócios em suas respectivas áreas, criando estratégias, reivindicações e propondo ações que visem o desenvolvimento das empresas associadas; assistir ao Conselho Diretor nos assuntos pertinentes a sua área, relatando suas atividades mensalmente; submeter previamente ao Conselho diretor suas propostas de atividades.

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